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	<title>Blog da Imobiliária Modelo - O Sonho de investir e morar bem &#187; consórcios</title>
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	<description>O Sonho de investir e morar bem</description>
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		<title>Consórcio de imóvel pode sair caro</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Apr 2009 13:11:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imobiliária Modelo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[As vendas de consórcios de imóveis apresentam forte crescimento em 2006 e registraram expansão de 35% no primeiro semestre, ante o mesmo período do ano passado, mantendo o ótimo desempenho de 2005, quando houve expansão de 42% em relação a 2004. O principal apelo da modalidade é a ausência de necessidade de comprovação de renda, atraindo boa parte do mercado informal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As vendas de consórcios de imóveis apresentam forte crescimento em 2006 e registraram expansão de 35% no primeiro semestre, ante o mesmo período do ano passado, mantendo o ótimo desempenho de 2005, quando houve expansão de 42% em relação a 2004. O principal apelo da modalidade é a ausência de necessidade de comprovação de renda, atraindo boa parte do mercado informal da economia, que não consegue acesso de outras formas de compra de um imóvel.</p>
<p><span id="more-14"></span>Como consórcio é algo que você pode pagar até o fim sem ter o bem de que precisa, não há cobrança de juros, claro. Mas antes de fazer essa escolha é bom saber que há um crescente número de pessoas que são excluídas dos planos, porque não conseguem arcar com as parcelas. Dentre os diversos motivos, o principal deles a falta de condição de continuar pagando as parcelas mensais. E terá de esperar até o final do grupo, o que pode levar 12 anos, para ter de volta apenas parte do dinheiro aplicado. Em julho (último levantamento do Banco Central), havia mais excluídos (370.076) que participantes ativos (365.103).</p>
<p>Nas operações de consórcio, o participante pagará a cota mensal correspondente ao valor da carta de crédito para a compra do bem dividido pelo número de meses de duração do grupo, mais a taxa de administração, o fundo de reserva e o seguro. As empresas cobram ainda uma taxa de adesão equivalente a 1% ou 2% sobre o total do crédito.</p>
<p>A taxa de administração normalmente varia de 17% a 19% por todo o período de duração do grupo e é diluída na quantidade de meses do plano. Por exemplo, uma taxa de administração de 17% num consórcio de 120 meses (10 anos) será transformada em 0,14% ao mês. As parcelas pagas pelo participante e o valor da carta de crédito são corrigidos anualmente pela variação do índice de preços previsto em cláusula do contrato.</p>
<p>Em termos comparativos, os juros cobrados pelos bancos no financiamento pelo SFH chegam a 12% ao ano ou 210,58% em 10 anos. A dívida é acrescida ainda de uma parcela referente ao seguro de vida. A prestação e o saldo devedor são atualizados mensalmente pelo índice que corrige o saldo da caderneta de poupança, atualmente a taxa referencial (TR). Por esse sistema, você vai pagar menos no valor final, em comparação com um financiamento bancário ou pela construtora, mas corre o risco de pagar o total e não ter a casa, se for o último contemplado.</p>
<p>Para cada grupo, os consórcios fazem duas ou mais contemplações por mês, parte por lance e parte por sorteio. Quem não tem imóvel e pretende comprar a casa própria poderá oferecer o dinheiro que tiver no Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) como lance, desde que se enquadre nas exigências para a liberação do dinheiro.</p>
<p>Cuidados &#8211; Apesar de os custos parecerem menores e atraírem o interesse das pessoas, o consórcio de imóveis tem prazo longo, que pode ser uma dificuldade para quem tem despesa de aluguel, por exemplo. No caso da aquisição direta de um imóvel pronto, o comprador deixa de pagar o aluguel e pode ter maior folga para quitar as parcelas. Portanto, essa provisão precisa ser incluída na conta antes da decisão.</p>
<p>Ao entrar num grupo para a aquisição do imóvel, o comprador precisa saber também que nenhum cotista estará livre de ser o último a obter a carta de crédito. A análise cadastral é feita apenas depois da contemplação e pode ocorrer de o cotista não atender aos requisitos exigidos para a liberação do crédito. Além da renda compatível, as empresas avaliam o histórico de endividamento e inadimplência.</p>
<p>Se o crédito não for aprovado, o mais indicado é continuar pagando as cotas para comprar o bem mais adiante. Nesse caso, se você mora de aluguel, o valor pago no total será muito maior e deverá superar outras formas de financiamento. Assim, o consórcio seria interessante para quem pretende comprar um outro imóvel e não tem pressa. O cotista que desiste no meio do caminho só vai recuperar uma parte do valor pago no final do grupo. Não serão devolvidos os valores referentes ao seguro e à taxa de administração. Será descontada ainda a multa por desistência. Esse ponto leva a grande número de queixas contra consórcios no Procon-SP. A principal dúvida é sobre as regras de devolução do dinheiro. Assim, antes de optar pelo consórcio, avalie a situação financeira do grupo e o nível de inadimplência; consulte o Banco Central e o Procon para saber se a administradora tem autorização para funcionar e se há reclamações contra ela.</p>
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		<title>Veja como ficam os consórcios a partir de 2009</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Apr 2009 13:10:10 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Para garantir aos participantes de consórcio todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente, por sugestão do Ministério da Justiça, trechos do Projeto de Lei 533/03, que regulamentou esse tipo de associação – quando um grupo de pessoas se une para autofinanciar um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Para garantir aos participantes de consórcio todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente, por sugestão do Ministério da Justiça, trechos do Projeto de Lei 533/03, que regulamentou esse tipo de associação – quando um grupo de pessoas se une para autofinanciar um bem ou serviço de interesse comum.</p>
<p>Uma das principais alterações definidas na nova lei é a que obriga os consórcios a devolver, imediatamente, os valores das parcelas pagas, caso o consumidor se arrependa do negócio. Pelas normas atuais, o consorciado desistente só recebe de volta o que pagou após o final do grupo. Imaginando-se, por exemplo, um consórcio de imóveis de 10 anos de prazo, o que participante que, por alguma razão (como desemprego) deixe de pagar após dois anos de contribuição só receberá o dinheiro de volta oito anos depois e, ainda, com descontos arbitrados pela administradora.<br />
<span id="more-12"></span>Outro ponto vetado pelo presidente é aquele que determinava que o consumidor só poderia desistir do consórcio após o pagamento da quinta parcela. Já os valores pagos só seriam devolvidos 60 dias após o fim do consórcio e, ainda assim, somente se o consumidor não tivesse participado de assembléia de contemplação, quando é feito o sorteio do bem ou serviço alvo da associação.</p>
<p>O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, considerou esse veto especificamente um dos mais importantes porque protege o principal público-alvo dos consórcios: jovens de 25 a 30 anos, que adquirem veículos básicos, entre carros e motos. Muitos, para uso em trabalho, e sem pensar se terão mesmo condições de arcar com as parcelas, informa a assessoria.</p>
<p>Outro veto importante, segundo Morishita, evitou que as administradoras tivessem apenas responsabilidade subjetiva sobre os bens ou serviços alvo do consórcio. Pelo projeto original, elas “não responderiam em nome próprio, ou com seu patrimônio, pelas obrigações pecuniárias de responsabilidade do grupo de consórcio”, exceto nos casos de “gestão negligente, temerária ou fraudulenta”.</p>
<p>“Se a administradora de consórcio só respondesse nessas três hipóteses e quebrasse por gestão ineficiente, o consumidor acabaria sócio do prejuízo”, exemplificou. Outro veto positivo para os consorciados acabou com a permissão para as administradoras excluírem um participante sem notificá-lo, o que, na interpretação do Ministério da Justiça, fere o direito básico de acesso à informação.</p>
<p>Os desequilíbrios dos consórcios chegam ao ponto de hoje, nos grupos de imóveis, haver mais pessoas excluídas do que participantes ativos. E os excluídos ainda estão sujeitos à norma de só receber após o final do grupo. Ou seja, ficam sem o imóvel e têm parte da poupança que poderia ser empregada na compra de bem de outra forma retida por anos, com perdas no final</p>
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