As vendas de consórcios de imóveis apresentam forte crescimento em 2006 e registraram expansão de 35% no primeiro semestre, ante o mesmo período do ano passado, mantendo o ótimo desempenho de 2005, quando houve expansão de 42% em relação a 2004. O principal apelo da modalidade é a ausência de necessidade de comprovação de renda, atraindo boa parte do mercado informal da economia, que não consegue acesso de outras formas de compra de um imóvel.
Para garantir aos participantes de consórcio todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente, por sugestão do Ministério da Justiça, trechos do Projeto de Lei 533/03, que regulamentou esse tipo de associação – quando um grupo de pessoas se une para autofinanciar um bem ou serviço de interesse comum.
Uma das principais alterações definidas na nova lei é a que obriga os consórcios a devolver, imediatamente, os valores das parcelas pagas, caso o consumidor se arrependa do negócio. Pelas normas atuais, o consorciado desistente só recebe de volta o que pagou após o final do grupo. Imaginando-se, por exemplo, um consórcio de imóveis de 10 anos de prazo, o que participante que, por alguma razão (como desemprego) deixe de pagar após dois anos de contribuição só receberá o dinheiro de volta oito anos depois e, ainda, com descontos arbitrados pela administradora.
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