Veja como ficam os consórcios a partir de 2009

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Para garantir aos participantes de consórcio todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente, por sugestão do Ministério da Justiça, trechos do Projeto de Lei 533/03, que regulamentou esse tipo de associação – quando um grupo de pessoas se une para autofinanciar um bem ou serviço de interesse comum.

Uma das principais alterações definidas na nova lei é a que obriga os consórcios a devolver, imediatamente, os valores das parcelas pagas, caso o consumidor se arrependa do negócio. Pelas normas atuais, o consorciado desistente só recebe de volta o que pagou após o final do grupo. Imaginando-se, por exemplo, um consórcio de imóveis de 10 anos de prazo, o que participante que, por alguma razão (como desemprego) deixe de pagar após dois anos de contribuição só receberá o dinheiro de volta oito anos depois e, ainda, com descontos arbitrados pela administradora.
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